CCJ aprova proposta que prevê prisão para quem discriminar portador de HIV

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou nesta terça-feira (17/11) proposta que define como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids.

A proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar a discriminação, impedindo que portadores do vírus sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.

De acordo com o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), relator na comissão, a medida ainda não existe no Brasil e é fundamental. ?A discriminação ameaça o direito de esses cidadãos viverem dignamente, fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas de danos psicológicos irreversíveis? , declarou.
O parlamentar disse que também incluiu essa punição na Lei 7.716/89, que, atualmente, já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e doenças de qualquer natureza.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator aos projetos de Lei 6124/05, do Senado, 2276/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e 5448/01, do ex-deputado Nelson Pelegrino (PT-BA).
O projeto segue agora para a votação no plenário e, se aprovado, irá para sanção ou veto presidencial.
*Com informações da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados.

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